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1 de Junho de 2024

Investimentos até 40 salários mínimos também são impenhoráveis

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É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade até o patamar de 40 salários mínimos.

Em execução fiscal geralmente ocorrem bloqueios de valores inferiores ao patamar legal, o que acaba comprometendo a subsistência do devedor e é passível de reverter esse ato jurídico.

A regra de impenhorabilidade vale para valores nas contas poupança, corrente, investimentos, ativos financeiros como LCI e LCA, de acordo com entendimento predominante do STJ.

Ainda, essa regra não vale apenas para execuções fiscais, mas para todas as cobranças que o devedor responde, independente da origem do negócio.


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