Investimentos até 40 salários mínimos também são impenhoráveis
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É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade até o patamar de 40 salários mínimos.
Em execução fiscal geralmente ocorrem bloqueios de valores inferiores ao patamar legal, o que acaba comprometendo a subsistência do devedor e é passível de reverter esse ato jurídico.
A regra de impenhorabilidade vale para valores nas contas poupança, corrente, investimentos, ativos financeiros como LCI e LCA, de acordo com entendimento predominante do STJ.
Ainda, essa regra não vale apenas para execuções fiscais, mas para todas as cobranças que o devedor responde, independente da origem do negócio.
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