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17 de Maio de 2024

IPVA de carro sob custódia do Judiciário não deve ser cobrado

Publicado por Consultor Jurídico
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[10] Vide a esse respeito: “TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. PROPRIETÁRIO EM SENTIDO FORMAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que somente a posse com animus domini é apta a gerar a exação predial urbana. 2. Agravo regimental não provido.

(STJ - AgRg AREsp 544086/RJ – Processo 2014/0166490-8 - Relator (a) Ministro Mauro Campbell Marques - Segunda Turma - DJe 30/09/2014)

“TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE SANTOS. PROPRIEDADE DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. COBRANÇA DE IPTU. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a arrendatária de imóvel localizado no Porto de Santos, de propriedade da União, não é responsável tributária pelo recolhimento do IPTU, nos termos do artigo 34 do CTN, haja vista tratar-se de posse fundada em direito pessoal, exercida, portanto, sem ‘animus domini’. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 152.656/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 23/05/2012; AgRg no AREsp 80.464/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe 05/02/2013; AgRg no Ag 1.341.800/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012; AgRg no AREsp 349.019/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013; AgRg no REsp 1.173.678/SP, 2ª Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe de 30.8.2011. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.”

(STJ - AgRg AREsp 140487/SP – Processo 2012/0016972-6 - Relator (a) Ministro Sérgio Kukina - Primeira Turma - DJe 25/03/2014 RTFP vol. 116 p. 320)

[11] De fato, a ausência de posse direta de bem móvel por si só não afastaria a cobrança de IPVA e uma situação que demonstra isso sem muito esforço é a da contratação de leasing de um veículo. Em termos bem simplórios, a empresa de leasing possui a propriedade do carro, cuja posse direta é transferida para o arrendatário, que paga um valor periódico pela utilização do veículo e o utiliza como quase se seu fosse, com a possibilidade de comprá-lo ao final do contrato, momento em que ocorrerá a efetiva transferência da propriedade. Quem deve pagar o IPVA desse carro na vigência do contrato: a empresa de leasing (que detém a propriedade) ou o arrendatário (que detém...

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