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17 de Junho de 2024

IR retido no 1º decêndio de julho deverá ser recolhido até amanhã, 15-7

Publicado por COAD
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As pessoas jurídicas que efetuaram retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos, efetuados de 1º a 10 de julho/2015, decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 15-7.
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