jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Isenção de Imposto de Renda por doença grave é restrita à aposentadoria

Publicado por JusPodivm
há 10 anos
0
1
0
Salvar

A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo , XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos por portadores de doenças graves a título de aposentadoria ou reforma (no caso de militares), não alcançando à sua remuneração quando em atividade. A Turma Nacional de Unifor...

Leia notícia na íntegra:

http://www.conjur.com.br/2014-abr-14/isencao-imposto-renda-doenca-grave-restrita-aposentadoria

Ver notícia na íntegra em JusPodivm

  • Publicações9160
  • Seguidores89
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações64
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-de-imposto-de-renda-por-doenca-grave-e-restrita-a-aposentadoria/116256317
Fale agora com um advogado online