jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Isenção de IPTU aos ex-integrantes da FEB em Cuiabá

Publicado por Evellyn Vilela
há 4 anos
5
0
0
Salvar

Você sabia?

No município de Cuiabá/MT os ex-integrantes da FEB (Força Expedicionária Brasileira), bem como as respectivas viúvas em caso de falecimento do servidor, são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para requerer a isenção neste ano iniciou-se em 04/05/2020 e terminará em 30/06/2020.

De acordo com informações constantes no sítio eletrônico da Prefeitura de Cuiabá, para requerer a isenção, o interessado deve se atentar aos seguintes requisitos:

1. Requerimento Preenchido e assinado pelo contribuinte ou representante legal (com procuração específica outorgando-lhe poderes de representação);

2. Cópia de RG, CPF e documento que comprove ser ex-integrante da FEB;

3. Se casado: certidão de casamento;

4. Se viúvo: certidão de óbito do cônjuge e certidão de casamento;

5. Comprovante de residência no imóvel de sua propriedade;

6. Cópia do carnê de IPTU.

Destaco que a isenção é prevista no Art. 362, inciso I e inciso II, alíneas a, b, d, e e g da Lei Complementar nº 043/97, norma MUNICIPAL de Cuiabá!

Me conte aí: na sua cidade, os nossos queridos pracinhas também são beneficiados com a isenção do IPTU?

  • Sobre o autorAdvogada Militar
  • Publicações8
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações136
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-de-iptu-aos-ex-integrantes-da-feb-em-cuiaba/841875965
Fale agora com um advogado online