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17 de Maio de 2024

Isenção de IPVA para pais e mães de crianças autistas.

Pai, mãe, você que tem a tutela de uma criança autista ou se já for adulto a curatela de uma pessoa autista e utiliza o carro para transporte das atividades diárias do autista? Saiba que você tem direito a ser isento do seu IPVA.

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Resumo da notícia

Contato: @advvitorveiga/ telefones: 45991235323 e 4588103564/ e-mail: advogadovitorveiga@gmail.com

1. Direito a Isenção do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) no Paraná.

A Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA e a Resolução da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) Nº 135/2021 do Estado do Paraná (PR) trazem a exclusão do crédito tributário a ser feito após o reconhecimento que o proprietário ou o empossado do veículo automotor por contrato de arrendamento mercantil, é pessoa com deficiência física, visual, mental, portador de Síndrome de Down ou Autista.

Nesses casos, há também de ser isento se a posse ou propriedade for do representante legal das pessoas que apresentem a condição acima. Entretanto, é apenas um veículo a ser beneficiado e não pode passar de 155 cavalos de potência.

No caso em específico do Autista, o diagnóstico deve ser feito pelo os critérios do DSMIV e o laudo por medico especialista do serviço médico oficial da União, estados e municípios ou instituição conveniada ao SUS ou por médico e psicólogo. Além de que o proprietário, possuidor por contrato de arrendamento mercantil e representante legal não podem estar inscritos no CADIN e o veículo beneficiado não pode ter comunicação de venda anterior ao pedido.

Estes são os requisitos gerais que as regulamentos do fisco do Paraná estabelecem para ter o reconhecimento a isenção do IPVA. Caso, você, leitor identificou-se e viu que pode ser beneficiado com a isenção do imposto sobre seu veículo, procure um advogado de confiança para que possa analisar o caso em particular.

O pedido em questão é feito administrativamente na Secretaria da Fazenda do Paraná, mas, dependendo do caso pode ser que por uma questão interpretativa das disposições fiscais, terá que o beneficiário ajuizar para ser atendido pela demanda. Por isto, a importância de consultar o seu advogado de confiança.

2. Conclusão

Gostou da informação? Novidade para você? comente, compartilhe, curta, espalhe para aquele seu amigo e familiar que pode ter direito a esse benefício fiscal e não sabia.

É seu direito, ainda mais, que pode ser um dinheiro que você pagou indevidamente ao estado e que é tão necessário para o seu tratamento ou de seu filho.

Fico à disposição para tirar suas dúvidas nos contatos descritos na bio da publicação.

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