Isenção de IPVA para pais e mães de crianças autistas.
Pai, mãe, você que tem a tutela de uma criança autista ou se já for adulto a curatela de uma pessoa autista e utiliza o carro para transporte das atividades diárias do autista? Saiba que você tem direito a ser isento do seu IPVA.
Resumo da notícia
Contato: @advvitorveiga/ telefones: 45991235323 e 4588103564/ e-mail: advogadovitorveiga@gmail.com
1. Direito a Isenção do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) no Paraná.
A Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA e a Resolução da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) Nº 135/2021 do Estado do Paraná (PR) trazem a exclusão do crédito tributário a ser feito após o reconhecimento que o proprietário ou o empossado do veículo automotor por contrato de arrendamento mercantil, é pessoa com deficiência física, visual, mental, portador de Síndrome de Down ou Autista.
Nesses casos, há também de ser isento se a posse ou propriedade for do representante legal das pessoas que apresentem a condição acima. Entretanto, é apenas um veículo a ser beneficiado e não pode passar de 155 cavalos de potência.
No caso em específico do Autista, o diagnóstico deve ser feito pelo os critérios do DSMIV e o laudo por medico especialista do serviço médico oficial da União, estados e municípios ou instituição conveniada ao SUS ou por médico e psicólogo. Além de que o proprietário, possuidor por contrato de arrendamento mercantil e representante legal não podem estar inscritos no CADIN e o veículo beneficiado não pode ter comunicação de venda anterior ao pedido.
Estes são os requisitos gerais que as regulamentos do fisco do Paraná estabelecem para ter o reconhecimento a isenção do IPVA. Caso, você, leitor identificou-se e viu que pode ser beneficiado com a isenção do imposto sobre seu veículo, procure um advogado de confiança para que possa analisar o caso em particular.
O pedido em questão é feito administrativamente na Secretaria da Fazenda do Paraná, mas, dependendo do caso pode ser que por uma questão interpretativa das disposições fiscais, terá que o beneficiário ajuizar para ser atendido pela demanda. Por isto, a importância de consultar o seu advogado de confiança.
2. Conclusão
Gostou da informação? Novidade para você? comente, compartilhe, curta, espalhe para aquele seu amigo e familiar que pode ter direito a esse benefício fiscal e não sabia.
É seu direito, ainda mais, que pode ser um dinheiro que você pagou indevidamente ao estado e que é tão necessário para o seu tratamento ou de seu filho.
Fico à disposição para tirar suas dúvidas nos contatos descritos na bio da publicação.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Ness caso de isenção de IPVA para pessoal as altistas só serve para o Paraná? continuar lendo
A Isenção Tributária já está presente em maioria dos estados da federação, no artigo eu falo em específico da regulamentação do estado do paraná. Então, teria que analisar a legislação ai do seu estado para ver se também há esse direito por aí. Qualquer coisa eu fico a disposição sobre isso, qualquer dúvida ou melhor explicação pelo seguinte contato 45991235323. continuar lendo