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19 de Maio de 2024

Isenção do IPTU em São José dos Campos.

Saiba se você tem direito a isenção do IPTU em São José dos Campos.

Publicado por Taivana Guratti
há 3 anos
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Beneficiários do auxílio emergencial:

A Prefeitura de São José dos Campos inovou no ano de 2021 e isentou o pagamento do IPTU e da taxa de lixo para quem recebeu auxílio emergencial do governo federal em 2020.

Os requisitos para poder solicitar a isenção são:

1) O solicitante deve ter apenas o imóvel que está solicitando a isenção do imposto e morar nele.

2) Não é permitido o inquilino solicitar a isenção, apenas o proprietário.

3) O imóvel deve ser do padrão 01. Essa informação consta no seu carnê do IPTU conforme o anexo a seguir:

4) A área total do apartamento deve ser de até 60 metros quadrados;

5) Se o imóvel for casa deve ser de até 70 metros quadrados de área construída.

Atenção: O prazo para solicitação termina em 05 de março de 2021.

Acesse o link da prefeitura para solicitar:

http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/gestao-administrativaefinancas/iptu-resolva-tudo-aqui/auxilio-emergencial/

Aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio doença:

A solicitação deve ser feita pela mesma pessoa que consta no nome do carnê até a data de vencimento da primeira parcela, entre 22 a 26 de fevereiro conforme constar no seu carnê.

O benefício da isenção é só para o IPTU, não vale para a taxa de lixo.

Requisitos:

1) Para solicitar você deve estar em dia com a prefeitura, não pode ter débitos dos anos anteriores;

2) Seus rendimentos devem ser de até dois salários mínimos por mês ou até até o valor referência para a isenção do Imposto de Renda, aproximadamente R$ 2379, 98 por mês;

3) O imóvel deve ter apenas um único proprietário.

4) O solicitante deve morar no imóvel.

5) O imóvel deve ser classificado como residencial tipo 10, padrões 1 e 2 ou apartamento tipo 20, padrão 1.

Os padrões e tipo de imóvel constam no seu carnê conforme imagem a seguir:

Este benefício pode ser renovado a cada 3 anos.

Os documentos necessários para requerer a isenção são:

1) Formulário “Abertura de processo IPTU” preenchido

2) Formulário “Isenção de IPTU Aposentado ou Pensionista

·3) Comprovante dos seus benefícios do INSS (carnê ou Declaração do INSS)

Obs: Se o carnê estiver em nome de outra pessoa, será necessário levar também o RG, CPF e um documento de propriedade do imóvel.

Acesse o site da prefeitura para encontrar os modelos acima:

http://servicos2.sjc.sp.gov.br/servicos/doc_abertura_processo.aspx?id=0066A

Desempregados:

A solicitação deve ser feita pela mesma pessoa que consta o nome no carnê, o inquilino deverá apresentar procuração ou autorização do proprietário. O protocolo deve ser feito até a data de vencimento da primeira parcela, entre 22 a 26-02, e o benefício é apenas para o IPTU, não contempla a taxa de lixo.

Requisitos para os desempregados conseguirem a isenção do IPTU:

1) Deve ser o único imóvel com área de até 600 m² (terreno);

2) Único imóvel edificado que seja utilizado como moradia própria;

3) Desempregado há mais de 90 dias;

4) Deve estar em dia com a fazenda pública, não pode haver débito dos anos anteriores;

Documentos necessários para fazer o pedido da isenção:

1) Requerimento padrão de IPTU (modelo site prefeitura);

2) Justificativa do pedido;

3) Declaração nº 03 – Isenção de IPTU – Desemprego

4) Carteira profissional: página da foto (frente e verso) do último emprego e da folha seguinte que está em branco

    5) Carnê em nome de outra pessoa: RG, CPF, documento de propriedade do imóvel.

    6) Se casado: Carteira profissional do casal e certidão de casamento.

    Acesse o link abaixo e obtenha os modelos:

    http://servicos2.sjc.sp.gov.br/servicos/doc_abertura_processo.aspx?id=0066C

    Locais de abertura de protocolo:

    Também é possível fazer via internet no site da prefeitura pelo PrefBook:

    Fonte: Auxilio Emergencial: http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/gestao-administrativaefinancas/iptu-resolva-tudo-aqui/auxilio-em... acesso em 04/02/2021.

    Aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio doença: http://servicos2.sjc.sp.gov.br/servicos/doc_abertura_processo.aspx?id=0066A

    Desempregados: http://servicos2.sjc.sp.gov.br/servicos/doc_abertura_processo.aspx?id=0066C acesso em 04/02/2021.

    • Sobre o autorResolvo conflitos patrimoniais, imobiliários e familiares.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-do-iptu-em-sao-jose-dos-campos/1163328316
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