Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Isenção do IPTU em São José dos Campos.

    Saiba se você tem direito a isenção do IPTU em São José dos Campos.

    Publicado por Taivana Guratti
    há 3 anos

    Beneficiários do auxílio emergencial:

    A Prefeitura de São José dos Campos inovou no ano de 2021 e isentou o pagamento do IPTU e da taxa de lixo para quem recebeu auxílio emergencial do governo federal em 2020.

    Os requisitos para poder solicitar a isenção são:

    1) O solicitante deve ter apenas o imóvel que está solicitando a isenção do imposto e morar nele.

    2) Não é permitido o inquilino solicitar a isenção, apenas o proprietário.

    3) O imóvel deve ser do padrão 01. Essa informação consta no seu carnê do IPTU conforme o anexo a seguir:

    4) A área total do apartamento deve ser de até 60 metros quadrados;

    5) Se o imóvel for casa deve ser de até 70 metros quadrados de área construída.

    Atenção: O prazo para solicitação termina em 05 de março de 2021.

    Acesse o link da prefeitura para solicitar:

    http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/gestao-administrativaefinancas/iptu-resolva-tudo-aqui/auxilio-emergencial/

    Aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio doença:

    A solicitação deve ser feita pela mesma pessoa que consta no nome do carnê até a data de vencimento da primeira parcela, entre 22 a 26 de fevereiro conforme constar no seu carnê.

    O benefício da isenção é só para o IPTU, não vale para a taxa de lixo.

    Requisitos:

    1) Para solicitar você deve estar em dia com a prefeitura, não pode ter débitos dos anos anteriores;

    2) Seus rendimentos devem ser de até dois salários mínimos por mês ou até até o valor referência para a isenção do Imposto de Renda, aproximadamente R$ 2379, 98 por mês;

    3) O imóvel deve ter apenas um único proprietário.

    4) O solicitante deve morar no imóvel.

    5) O imóvel deve ser classificado como residencial tipo 10, padrões 1 e 2 ou apartamento tipo 20, padrão 1.

    Os padrões e tipo de imóvel constam no seu carnê conforme imagem a seguir:

    Este benefício pode ser renovado a cada 3 anos.

    Os documentos necessários para requerer a isenção são:

    1) Formulário “Abertura de processo IPTU” preenchido

    2) Formulário “Isenção de IPTU Aposentado ou Pensionista

    ·3) Comprovante dos seus benefícios do INSS (carnê ou Declaração do INSS)

    Obs: Se o carnê estiver em nome de outra pessoa, será necessário levar também o RG, CPF e um documento de propriedade do imóvel.

    Acesse o site da prefeitura para encontrar os modelos acima:

    http://servicos2.sjc.sp.gov.br/servicos/doc_abertura_processo.aspx?id=0066A

    Desempregados:

    A solicitação deve ser feita pela mesma pessoa que consta o nome no carnê, o inquilino deverá apresentar procuração ou autorização do proprietário. O protocolo deve ser feito até a data de vencimento da primeira parcela, entre 22 a 26-02, e o benefício é apenas para o IPTU, não contempla a taxa de lixo.

    Requisitos para os desempregados conseguirem a isenção do IPTU:

    1) Deve ser o único imóvel com área de até 600 m² (terreno);

    2) Único imóvel edificado que seja utilizado como moradia própria;

    3) Desempregado há mais de 90 dias;

    4) Deve estar em dia com a fazenda pública, não pode haver débito dos anos anteriores;

    Documentos necessários para fazer o pedido da isenção:

    1) Requerimento padrão de IPTU (modelo site prefeitura);

    2) Justificativa do pedido;

    3) Declaração nº 03 – Isenção de IPTU – Desemprego

    4) Carteira profissional: página da foto (frente e verso) do último emprego e da folha seguinte que está em branco

      5) Carnê em nome de outra pessoa: RG, CPF, documento de propriedade do imóvel.

      6) Se casado: Carteira profissional do casal e certidão de casamento.

      Acesse o link abaixo e obtenha os modelos:

      http://servicos2.sjc.sp.gov.br/servicos/doc_abertura_processo.aspx?id=0066C

      Locais de abertura de protocolo:

      Também é possível fazer via internet no site da prefeitura pelo PrefBook:

      Fonte: Auxilio Emergencial: http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/gestao-administrativaefinancas/iptu-resolva-tudo-aqui/auxilio-em... acesso em 04/02/2021.

      Aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio doença: http://servicos2.sjc.sp.gov.br/servicos/doc_abertura_processo.aspx?id=0066A

      Desempregados: http://servicos2.sjc.sp.gov.br/servicos/doc_abertura_processo.aspx?id=0066C acesso em 04/02/2021.

      • Sobre o autorResolvo conflitos patrimoniais, imobiliários e familiares.
      • Publicações11
      • Seguidores6
      Detalhes da publicação
      • Tipo do documentoNotícia
      • Visualizações236
      De onde vêm as informações do Jusbrasil?
      Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
      Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-do-iptu-em-sao-jose-dos-campos/1163328316

      Informações relacionadas

      IPTU: Conheça as hipóteses de imunidade, isenção e revisão do tributo.

      João C. Vitor, Advogado
      Modeloshá 4 anos

      Execução de Titulo Extra Judicial -Prioridade por Idade

      Espaço Vital
      Notíciashá 13 anos

      A incidência de IPTU sobre área de preservação ambiental é inconstitucional e ilegal

      Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
      Notíciashá 14 anos

      Incide IPTU sobre área de preservação permanente

      [Modelo] Execução de título executivo extrajudicial (N.C.P.C)

      0 Comentários

      Faça um comentário construtivo para esse documento.

      Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)