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30 de Abril de 2024

ITG 1000 estabelece modelo contábil simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte

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Ao elaborarem as demonstrações contábeis, as entidades de micro e pequeno porte abrangidas pela NBC TG 1000 podem optar pela adoção da Interpretação Técnica Geral ITG 1000 Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A Interpretação Técnica foi aprovada pela Resolução CFC nº 1.418, de 5 de dezembro de 2012, e estabelece procedimentos simplificados para a elaboração e divulgação de informações contábeis.

A ITG 1000 pode ser adotada pela sociedade empresária, pela sociedade simples, pela empresa individual de responsabilidade limitada e pelo empresário definido pelo Artigo 966 da Lei nº 10.406/02, cuja receita bruta anual não exceda os limites previstos nos incisos I e II do Artigo da Lei Complementar nº 123/06.

As empresas que optarem pela Interpretação Técnica devem elaborar e divulgar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, as Notas Explicativas e uma Carta de Responsabilidade, que visa distinguir as responsabilidades do Profissional da Contabilidade e as dos administradores e empresários. Elas também devem manter a escrituração contábil uniforme de atos e fatos administrativos que provoquem alterações no patrimônio e cumprir as exigências de outras legislações, quando aplicáveis.

A Resolução CFC nº 1.418/12 entrou em vigor no momento de sua publicação, em 21 de dezembro de 2012, e vale para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012. A microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela adoção desta Interpretação devem continuar a adotar a NBC TG 1000 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicável.

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