=JUDICIÁRIO= Agora é oficial: Juízo da 8ª Vara Federal Julga procedente pedido de adicional de penosidade
Em ação de Conhecimento, proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso em desfavor da União, processo 13121-14.2011.4.01.3600 o Juízo da 8ª Vara julgou procedente o pedido de adicional de penosidade, no dia 25 de junho de 2014.
O magistrado JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269,I, do Código de Processo Civil, e condenou a União a pagar, aos substituídos do autor, adicional de penosidade, de conformidade com as condições e valores estabelecidos para os servidores do Ministério Público da União, desde a entrada em exercício de cada servidor, observada a prescrição quinquenal.
A condenação abrangerá apenas os substituídos que possuam domicílio funcional nos Municípios que estão ou estavam sob a jurisdição desta Seção Judiciária na data da propositura da ação (4.7.2011) e que possuam menos de 200 mil habitantes ou estejam inseridos na Faixa de Fronteira.
Maiores informações podem ser obtidas em consulta processual na página www.jfmt.jus.br
Seção de Comunicação Social - SECOS - 15/7/14