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29 de Abril de 2024

=JUDICIÁRIO= Agora é oficial: Juízo da 8ª Vara Federal Julga procedente pedido de adicional de penosidade

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Em ação de Conhecimento, proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso em desfavor da União, processo 13121-14.2011.4.01.3600 o Juízo da 8ª Vara julgou procedente o pedido de adicional de penosidade, no dia 25 de junho de 2014.

O magistrado JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269,I, do Código de Processo Civil, e condenou a União a pagar, aos substituídos do autor, adicional de penosidade, de conformidade com as condições e valores estabelecidos para os servidores do Ministério Público da União, desde a entrada em exercício de cada servidor, observada a prescrição quinquenal.

A condenação abrangerá apenas os substituídos que possuam domicílio funcional nos Municípios que estão ou estavam sob a jurisdição desta Seção Judiciária na data da propositura da ação (4.7.2011) e que possuam menos de 200 mil habitantes ou estejam inseridos na Faixa de Fronteira.

Maiores informações podem ser obtidas em consulta processual na página www.jfmt.jus.br

Seção de Comunicação Social - SECOS - 15/7/14

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