jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Judiciário determina a correção dos depósitos das cotas do PIS e PASEP anteriores a 1988

há 4 anos
3
0
0
Salvar

O Programa de Integracao SocialPIS e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - PASEP foram criados em 1970, com a finalidade de custear o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Assim, os empregadores depositavam o dinheiro em contas do Fundo PIS/PASEP e os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada ao realizar o saque, recebiam o rendimento das cotas do fundo.

Porém, a partir de outubro de 1988, a arrecadação do fundo PIS/PASEP passou para o Fundo de Amparo ao TrabalhadorFAT, enquanto as contas anteriores a data se tornaram inativas.

Os valores das contas de PIS/PASEP dos profissionais que ingressaram no mercado antes de 1988 podem ser sacados em circunstâncias como:

• Ter 60 anos de idade ou mais;

• Estar aposentado;

• Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar).

• Idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)

• Pessoas com Invalidez;

• Doenças graves listadas em Portaria interministerial do Governo - MPAS/MS nº 2998/2001;

• Pessoas com Câncer;

• Portadores do vírus HIV

No entanto, os valores têm sido pagos a menor. Assim, o Judiciário tem reconhecido em diversas demandas que os valores depositados no Fundo PIS/PASEP antes de 1988 não receberam a atualização monetária devida ao longo dos anos. Diante dessa falha na gestão dos recursos, os beneficiários têm direito ao recebimento de suas cotas, devidamente atualizados.

Diante disso, possuem direito a receber o valor de sua cota, devidamente atualizado, os trabalhadores da iniciativa privada ou servidores público que tenham ingressado no mercado antes de 1988 e que tenham nos últimos 5 anos se aposentado ou sacado o benefício do PIS/PASEP. Além disso, em caso de falecimento, os herdeiros possuem direito ao fundo PIS/PASEP com a devida correção.

Portanto, no caso de trabalhadores que começaram sua atividade profissional antes de 1988 e se aposentaram ou sacaram os valores do PIS/PASEP nos últimos cinco anos, é aconselhável o ajuizamento de ação judicial para que sejam devidamente atualizados os valores e pagas as diferenças apuradas.

  • Publicações8
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações282
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-determina-a-correcao-dos-depositos-das-cotas-do-pis-e-pasep-anteriores-a-1988/839224565
Fale agora com um advogado online