jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Juiz aplica reforma trabalhista para multar testemunha, mas nega sucumbência

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

O Judiciário brasileiro costuma adotar tese do isolamento dos atos processuais quando surgem novas leis, mas isso não impede que outros entendimentos sejam aplicados de forma paralela. Assim entendeu o juiz Eduardo Tadeu Thon, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao condenar uma testemunha a pagar multa por depoimento falso e, na mesma sentença, rejeitar dever das partes de pagar honorários de sucumbência.

A condenação da testemunha no processo do Trabalho e a execução da pena de multa feita nos mesmos autos são duas novidades que vieram com o artigo 793-D da CLT, inserido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). O mesmo texto reconhe...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11019
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações76
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-aplica-reforma-trabalhista-para-multar-testemunha-mas-nega-sucumbencia/572117563
Fale agora com um advogado online