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Juiz aplica reforma trabalhista para multar testemunha, mas nega sucumbência
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O Judiciário brasileiro costuma adotar tese do isolamento dos atos processuais quando surgem novas leis, mas isso não impede que outros entendimentos sejam aplicados de forma paralela. Assim entendeu o juiz Eduardo Tadeu Thon, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao condenar uma testemunha a pagar multa por depoimento falso e, na mesma sentença, rejeitar dever das partes de pagar honorários de sucumbência.
A condenação da testemunha no processo do Trabalho e a execução da pena de multa feita nos mesmos autos são duas novidades que vieram com o artigo 793-D da CLT, inserido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). O mesmo texto reconhe...
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