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30 de Abril de 2024

Juiz determina cassação de prefeito de Hidrolina por compra de votos

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O juiz Andrey Máximo Formiga acolheu pedido formulado pelos representantes dos Diretórios Municipais do PMDB, PT e PC do B de Hidrolina e determinou a cassação do prefeito e do vice-prefeito do município. A decisão foi proferida após parecer do promotor de Justiça Vinícius Marçal Vieira, que entendeu haver procedência na ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelos diretórios.

Conforme apresentado na sentença pelo juiz, o prefeito Wilton Moreira Alves e o vice, Nivaldo Vieira Vaz, compraram votos (captação ilícita) na eleição de 2008, por meio da distribuição de cestas básicas, gasolina, material de construção e de dinheiro em espécie a eleitores. Eles foram condenados conforme previsto no artigo 14, 10 da Constituição Federal, combinado com o artigo 41-A da Lei 9.504/97, que estabelece que constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. No entanto, os réus entraram com ação cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e conseguiram o efeito suspensivo da decisão, mantendo-se nos cargos. ( Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social)

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