Juiz do trabalho extingue ação por falta de valor da causa na inicial
Reforma Trabalhista exigiu a especificação do valor de cada pedido no rito ordinário
Citando a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), um juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG) extinguiu um processo sem analisar o mérito por constatar a falta do valor do pedido na petição inicial.
“Como já ocorre no procedimento sumaríssimo (art. 852-B, parágrafo 1º, CLT), também no ordinário caberá ao reclamante atribuir valor a cada um dos pedidos que fizer, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 840, parágrafo 3º, CLT)”, afirmou o juiz do trabalho substituto Daniel Ferreira Brito.
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, do Corrêa da Veiga Advogados, explica que antes da Reforma Trabalhista o valor da causa não correspondia necessariamente ao valor do pedido, o que gerava muita insegurança para as empresas.
“O reclamante decidia o que iria pedir e depois o juiz arbitrava o valor da causa, que poderia não ter relação com o valor líquido. Muitas vezes acontecia de a empresa desembolsar uma quantia 20 vezes mais alta que a arbitrada, ou seja, a empresa era condenada, mas não sabia quanto estava devendo”, explica.