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4 de Maio de 2024

Juiz do TRE-RJ multa vereador de Três Rios

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O juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, da 40ª Zona Eleitoral, condenou Gustavo Cerqueira de Carvalho, vereador do município de Três Rios, ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral extemporânea. O magistrado entendeu que o político infringiu o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, ao confeccionar e distribuir camisetas para um bloco carnavalesco com a inscrição "Gustavo Carvalho incentivando o carnaval".

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