jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Juiz é advertido pelo CNJ por ter atuação político-partidária

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça-feira, a pena de advertência ao juiz Milton Biagioni Furquim por participar rotineiramente da vida política de Itapeva (MG) e discursar na posse do irmão como vice-prefeito do município. Na época dos fatos, o magistrado atuava na comarca de Monte Sião.

Para o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro Emmanoel Campeio, o magistrado praticou atos - nos anos de 2000,2001,2006 e 2008 - contrários ao que exige o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), ou seja, manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Os juizes são proibidos de dedicar-se à atividade político-partidária, de acordo com o artigo 95, parágrafo único, inciso III da Constituição Federal. Para o relator, isso não significa que não podem opinar sobre questões políticas e partidárias. No entanto, pontuou que, ao discursar na posse do irmão, "o magistrado imiscuiu-se na política de cidade diversa da comarca de sua jurisdição, exorbitando, pois, o legítimo papel de representação institucional do Poder Judiciário".

O magistrado também teria ordenado a prisão de um morador do município por desacato, em 2004. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, o cidadão chamou o magistrado de "capote", expressão que corresponderia, na localidade, àqueles que são derrotados nas eleições municipais. Era uma referência à derrota do irmão do juiz nas eleições municipais.

Seguindo o voto do relator, a maioria dos conselheiros entendeu que a ocorrência não configura, por si, abuso de autoridade ou dedicação à atividade partidária. "Mas dá ciência de que a presença e atuação do magistrado em municipalidade diversa daquela do juízo de sua lotação alcançou estatura tal a associá-lo aos sabores e dissabores dos certames eleitorais", afirma o conselheiro.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e os conselheiros Gilberto Valente e Rubens Curado votaram por aplicar pena maior, de censura, por considerarem o abuso de autoridade em município fora da jurisdição do juiz.

A maioria dos conselheiros ainda rejeitou o argumento da defesa do juiz de que as denúncias estariam prescritas. Segundo o relator, a alegação já havia sido rejeitada.

  • Publicações13410
  • Seguidores221
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações706
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-e-advertido-pelo-cnj-por-ter-atuacao-politico-partidaria/117324430
Fale agora com um advogado online