jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Juiz proíbe DF de implementar ciclos de aprendizagem no ensino fundamental

0
0
0
Salvar

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF proibiu o Distrito Federal de implementar a nova organização curricular em Ciclos de Aprendizagem para o Ensino Fundamental. A sentença de mérito foi dada na ação de conhecimento e obrigação de não fazer ajuizada pelo MPDFT contra o DF.

De acordo com a decisão judicial, a implementação dos ciclos só poderá ocorrer após a normatização do tema e a ampla discussão e participação da comunidade escolar envolvida, bem como com a capacitação dos professores e aprovação da proposta pelo órgão consultivo-normativo da Capital Federal em matéria de educação. O descumprimento da ordem judicial implicará em multa-diária de R$ 1 mil.

O autor da ação alegou que a nova organização curricular foi instaurada sem a necessária lei que a autorizasse, sem a apreciação dos interessados (pais, alunos e professores), e com a discordância do Conselho de Educação do Distrito Federal. Segundo o MPDFT, o ato ocorreu de forma unilateral, sem observância do Art. 222 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF. Lembrou a competência do Conselho de Educação para aprovar tais medidas. E entendeu violado o princípio da legalidade em face do ato praticado pela Administração Pública.

Em contestação, o DF defendeu a existência de norma que ampara a implementação dos ciclos, a Lei 9.394/96, arts. , , 10º e 23. Juntou aos autos orientação do Conselho Nacional de Educação referente a parâmetros curriculares e fez referência a outros atos infralegais. Informou a existência de um debate democrático com discussões realizadas entre professores, esclarecendo os termos do projeto. E por fim, requereu a improcedência do pedido.

Na sentença, o juiz confirmou a liminar de fevereiro deste ano, que impediu a efetuação dos ciclos. De acordo com o magistrado, “a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto ela depende de lei”.

Ainda cabe recurso.

Processo: 2013.01.1.017478-7

  • Publicações17734
  • Seguidores1328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações51
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-proibe-df-de-implementar-ciclos-de-aprendizagem-no-ensino-fundamental/100645051
Fale agora com um advogado online