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30 de Abril de 2024
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    Juiz proíbe DF de implementar ciclos de aprendizagem no ensino fundamental

    O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF proibiu o Distrito Federal de implementar a nova organização curricular em Ciclos de Aprendizagem para o Ensino Fundamental. A sentença de mérito foi dada na ação de conhecimento e obrigação de não fazer ajuizada pelo MPDFT contra o DF.

    De acordo com a decisão judicial, a implementação dos ciclos só poderá ocorrer após a normatização do tema e a ampla discussão e participação da comunidade escolar envolvida, bem como com a capacitação dos professores e aprovação da proposta pelo órgão consultivo-normativo da Capital Federal em matéria de educação. O descumprimento da ordem judicial implicará em multa-diária de R$ 1 mil.

    O autor da ação alegou que a nova organização curricular foi instaurada sem a necessária lei que a autorizasse, sem a apreciação dos interessados (pais, alunos e professores), e com a discordância do Conselho de Educação do Distrito Federal. Segundo o MPDFT, o ato ocorreu de forma unilateral, sem observância do Art. 222 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF. Lembrou a competência do Conselho de Educação para aprovar tais medidas. E entendeu violado o princípio da legalidade em face do ato praticado pela Administração Pública.

    Em contestação, o DF defendeu a existência de norma que ampara a implementação dos ciclos, a Lei 9.394/96, arts. , , 10º e 23. Juntou aos autos orientação do Conselho Nacional de Educação referente a parâmetros curriculares e fez referência a outros atos infralegais. Informou a existência de um debate democrático com discussões realizadas entre professores, esclarecendo os termos do projeto. E por fim, requereu a improcedência do pedido.

    Na sentença, o juiz confirmou a liminar de fevereiro deste ano, que impediu a efetuação dos ciclos. De acordo com o magistrado, “a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto ela depende de lei”.

    Ainda cabe recurso.

    Processo: 2013.01.1.017478-7

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-proibe-df-de-implementar-ciclos-de-aprendizagem-no-ensino-fundamental/100645051

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