Juiz suspende nomeação para o Ministério do Trabalho
Foi cancelada a posse agendada para o dia 09/01.
Na última segunda-feira (08/01), o Juiz Federal, Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª vara de Niterói/RJ, concedeu medida liminar inaudita altera parte em sede de Ação Popular, suspendendo a eficácia do decreto que nomeou Cristiane Brasil Francisco (PTB-RJ) para o posto de Ministra do Trabalho.
Dessa forma, foi cancelada a posse agendada para o dia 09/01, até segunda determinação do juízo, ao passo que fora fixado multa de R$ 500 mil para cada agente que descumprir a presente decisão.
Os autores dessa ação alegam que é inadmissível e incompatível com os princípios da Administração Pública que a indicada ao Ministério do Trabalho seja uma pessoa que praticou graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em pelo menos 02 (duas) demandas judiciais.
Vale pontuar que a Lei nº 9.784/99 prevê o princípio da moralidade em seu art. 2º, caput, como um dos princípios a que se obriga a Administração Pública; e, no parágrafo único, inciso IV, exige “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”, com referência evidente aos principais aspectos da moralidade administrativa.
Além disso, a EC de Revisão nº 4, de 1994, alterou o § 9º do art. 14 da CF para colocar a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato como objetivos a serem alcançados pela Lei que estabelecer os casos de inelegibilidade.
Diante disso, a AGU já interpôs recurso contra a liminar no TRF da 2ª região, socorrendo-se ao Supremo Tribunal Federal para que a situação seja revertida.
Resta evidente que o fato possibilita o aparecimento de inúmeros argumentos favoráveis ou desfavoráveis a decisão proferida pelo magistrado.
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