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30 de Abril de 2024

Juíza do plantão concedeu liberdade para pastor denunciado por Injúria preconceituosa que permite fiança.

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O pastor da Assembléia de Deus Petônio Alves da Silva, preso em flagrante no domingo por ter chamado uma funcionária da TAM, no Aeroporto de Val de Cans, de neguinha folgada, foi liberado no mesmo dia pela juíza que respondeu pelo serviço do plantão do Fórum Criminal Fabióla Urbinati Maroja Pinheiro. A soltura do pastor foi deferida, conforme informou a juíza, em razão da tipificação penal permitir ao denunciado o direito de responder o processo em liberdade.

O crime imputado ao pastor foi o de Injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, parágrafo 3º do Código Penal). Nesse caso concreto ficou configurada a Injuria preconceituosa, a qual admite fiança, uma vez que a pena mínima abstrata não supera 02 anos, explicou a magistrada.

A juíza informou que o denunciado responderá ao processo em liberdade, por não estarem presentes, por enquanto, os motivos autorizadores para prisão preventiva. Ela acrescentou que, após concluir o inquérito, a Polícia encaminhará à Justiça para dar curso a Ação Penal de natureza Privada, sendo a vítima autora da ação.

Conforme a juíza a capitulação penal (tipificação do crime) apontada pela autoridade policial é provisória, podendo ser modificada no curso do processo e que, nem o representante legal da ofendida, nem a juíza estão a ela atrelados".

A magistrada explicou também a diferença entre o crime de Injúria Qualificada e Racismo. Conforme a juíza, o primeiro se caracteriza pela ofensa a dignidade, ou decoro, de alguém, utilizando-se de elementos da raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou deficiente. Enquanto que o crime de racismo se caracteriza pela ofensa dirigida a um grupo, raça ou coletividade que se queira diferenciar. Ela citou como exemplo para crime de racismo o caso de empregador que proíbe contração de pessoa negra ou judia em sua empresa. (Texto Glória Lima).

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