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1 de Maio de 2024

Julgamento não unânime de apelação em MS deve seguir CPC/2015, decide STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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O julgamento não unânime de apelação em sede de mandado de segurança deve seguir o procedimento previsto no artigo 942 do CPC/2015. O entendimento foi firmado, por maioria, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria. Segundo ele, a regra vale aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 — relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016 — em que serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

"A regra prevista no artigo 942 do CPC/2015 se aplica ...

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