Júri de Santa Maria: acusados de homicídio têm crime desclassificado para lesão corporal seguida de morte
Competência do julgamento passou para o juiz-presidente
Os réus Charles de Oliveira Ribas e Alyson de Sousa Ângelo foram a julgamento no Tribunal do Júri de Santa Maria, dia 14/11, acusados de homicídio contra Airton Veras Ibiapina, em agosto do ano passado.
Os jurados votaram pela desclassificação o delito para o artigo 129, § 3º (lesão corporal seguida de morte, que prevê pena de 4 a 12 anos), passando a competência do julgamento ao juiz-presidente.
Por isso, e pelo que consta dos autos, o juiz condenou Charles de Oliveira Ribas em 5 anos de reclusão, e Alyson de Sousa Ângelo em 4 anos de reclusão.
A sentença pode ser acessada na página do tribunal (www.tjdft.jus.br)
- 1ª Instância
- Tipo de Pesquisa : nº do processo
- Circunscrição: Santa Maria
- 8209-5
Nº do processo: 8209-5
Autor: (GH)