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17 de Junho de 2024

Júri de Santa Maria: acusados de homicídio têm crime desclassificado para lesão corporal seguida de morte

Publicado por JurisWay
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Competência do julgamento passou para o juiz-presidente

Os réus Charles de Oliveira Ribas e Alyson de Sousa Ângelo foram a julgamento no Tribunal do Júri de Santa Maria, dia 14/11, acusados de homicídio contra Airton Veras Ibiapina, em agosto do ano passado.

Os jurados votaram pela desclassificação o delito para o artigo 129, § 3º (lesão corporal seguida de morte, que prevê pena de 4 a 12 anos), passando a competência do julgamento ao juiz-presidente.

Por isso, e pelo que consta dos autos, o juiz condenou Charles de Oliveira Ribas em 5 anos de reclusão, e Alyson de Sousa Ângelo em 4 anos de reclusão.

A sentença pode ser acessada na página do tribunal (www.tjdft.jus.br)

- 1ª Instância

- Tipo de Pesquisa : nº do processo

- Circunscrição: Santa Maria

- 8209-5

Nº do processo: 8209-5

Autor: (GH)

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