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18 de Maio de 2024
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    Júri de Santa Maria: acusados de homicídio têm crime desclassificado para lesão corporal seguida de morte

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Competência do julgamento passou para o juiz-presidente

    Os réus Charles de Oliveira Ribas e Alyson de Sousa Ângelo foram a julgamento no Tribunal do Júri de Santa Maria, dia 14/11, acusados de homicídio contra Airton Veras Ibiapina, em agosto do ano passado.

    Os jurados votaram pela desclassificação o delito para o artigo 129, § 3º (lesão corporal seguida de morte, que prevê pena de 4 a 12 anos), passando a competência do julgamento ao juiz-presidente.

    Por isso, e pelo que consta dos autos, o juiz condenou Charles de Oliveira Ribas em 5 anos de reclusão, e Alyson de Sousa Ângelo em 4 anos de reclusão.

    A sentença pode ser acessada na página do tribunal (www.tjdft.jus.br)

    - 1ª Instância

    - Tipo de Pesquisa : nº do processo

    - Circunscrição: Santa Maria

    - 8209-5

    Nº do processo: 8209-5

    Autor: (GH)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-de-santa-maria-acusados-de-homicidio-tem-crime-desclassificado-para-lesao-corporal-seguida-de-morte/205161

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