jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Jurisprudência do STJ

Publicado por Rafael Rocha
há 6 anos
1
0
0
Salvar

😳A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (1º) a edição 625 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destacou dois julgados.👀

✍O primeiro é de relatoria do ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma. O colegiado, por unanimidade, entendeu que não caracteriza bis in idem (repetição de sanção sobre o mesmo fato) o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio em casos de crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.👨👧

👁Observe-se, inicialmente, que, conforme determina o art. 121, § 2º-A, I, do CP, a qualificadora do ▶feminicídio deve ser reconhecida nos casos em que o delito é cometido em face de mulher em violência doméstica e familiar. 👔

🗣Assim, "considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do ▶feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal,🚫 enquanto o ▶feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise" (Ministro Felix Fischer, REsp 1.707.113)✏

▶- Informações: STJ✔

▶- Rafael Rocha - Advogado Criminalista ✔

#RochaAdvogados #RafaelRocha #advogado #Goiania #direito #advocaciacriminal #advogado #advogada #oab #concursos #empresa #assessoria #jurídico #direito #advogadocriminalista #advocaciadenegócios #advocaciaderesultados

www.rochadvogados.com.br

  • Sobre o autorAdvogado Criminalista
  • Publicações197
  • Seguidores1026
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações226
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jurisprudencia-do-stj/588425682
Fale agora com um advogado online