jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Justiça acata pedido do MPF/CE e determina início de radioterapia em paciente

A sentença determina que o Estado e a União custeiem o tratamento de todos os pacientes que tenha prescrição de radioterapia mesmo não sendo portadores de tumor maligno

há 10 anos
0
0
0
Salvar
Acatando pedido do Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte (MF/CE), a Justiça Federal no Ceará determinou que a União e o Estado iniciem imediatamente o tratamento radioterápico de paciente portadora de meningioma. Josefa Fernandes da Silva teve o tratamento negado por hospital localizado no município de Barbalha, no Cariri cearense. A determinação judicial é resultado de ação proposta pelo procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, e vale também para todos os pacientes em situação semelhante à de Josefa.

De acordo com o procurador Rafael Rayol, a paciente foi submetida à retirada de um tumor de clivus na base do crânio em maio de 2013. À época, o neurologista que acompanha o caso de Josefa prescreveu radioterapia adjuvante, para garantir a total recuperação da paciente. Segundo o médico, em virtude da alta probabilidade de que o tumor volte a crescer, o tratamento deveria ser iniciado com urgência.

A ação que resultou na sentença detalha que Josefa foi encaminhada ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, em Barbalha (Cariri), único responsável pelo atendimento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em toda a região. Porém, no hospital, a paciente recebeu a informação de que o SUS não cobria aquele tratamento, já que o tumor que ela possuía não era maligno, e que Josefa somente poderia ser tratada na região pela rede particular, oferecida pelo próprio hospital.

Na sentença que determinou o início do tratamento de Josefa e de qualquer outro paciente que tenha prescrição de radioterapia sem ser portador de tumor maligno, o juiz federal Tiago José Brasileiro Franco, da 16ª Vara, também obriga o Estado ou União a realizarem todos os exames necessários para o início e continuidade do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7457
ascom@prce.mpf.gov.br
Twitter.com/mpf_ce
  • Publicações20258
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-acata-pedido-do-mpf-ce-e-determina-inicio-de-radioterapia-em-paciente/144432902
Fale agora com um advogado online