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Justiça acata pedido do MPF/CE e determina início de radioterapia em paciente
A sentença determina que o Estado e a União custeiem o tratamento de todos os pacientes que tenha prescrição de radioterapia mesmo não sendo portadores de tumor maligno
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
Acatando pedido do Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte (MF/CE), a Justiça Federal no Ceará determinou que a União e o Estado iniciem imediatamente o tratamento radioterápico de paciente portadora de meningioma. Josefa Fernandes da Silva teve o tratamento negado por hospital localizado no município de Barbalha, no Cariri cearense. A determinação judicial é resultado de ação proposta pelo procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, e vale também para todos os pacientes em situação semelhante à de Josefa.
De acordo com o procurador Rafael Rayol, a paciente foi submetida à retirada de um tumor de clivus na base do crânio em maio de 2013. À época, o neurologista que acompanha o caso de Josefa prescreveu radioterapia adjuvante, para garantir a total recuperação da paciente. Segundo o médico, em virtude da alta probabilidade de que o tumor volte a crescer, o tratamento deveria ser iniciado com urgência.
A ação que resultou na sentença detalha que Josefa foi encaminhada ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, em Barbalha (Cariri), único responsável pelo atendimento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em toda a região. Porém, no hospital, a paciente recebeu a informação de que o SUS não cobria aquele tratamento, já que o tumor que ela possuía não era maligno, e que Josefa somente poderia ser tratada na região pela rede particular, oferecida pelo próprio hospital.
Na sentença que determinou o início do tratamento de Josefa e de qualquer outro paciente que tenha prescrição de radioterapia sem ser portador de tumor maligno, o juiz federal Tiago José Brasileiro Franco, da 16ª Vara, também obriga o Estado ou União a realizarem todos os exames necessários para o início e continuidade do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7457
ascom@prce.mpf.gov.br
Twitter.com/mpf_ce
De acordo com o procurador Rafael Rayol, a paciente foi submetida à retirada de um tumor de clivus na base do crânio em maio de 2013. À época, o neurologista que acompanha o caso de Josefa prescreveu radioterapia adjuvante, para garantir a total recuperação da paciente. Segundo o médico, em virtude da alta probabilidade de que o tumor volte a crescer, o tratamento deveria ser iniciado com urgência.
A ação que resultou na sentença detalha que Josefa foi encaminhada ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, em Barbalha (Cariri), único responsável pelo atendimento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em toda a região. Porém, no hospital, a paciente recebeu a informação de que o SUS não cobria aquele tratamento, já que o tumor que ela possuía não era maligno, e que Josefa somente poderia ser tratada na região pela rede particular, oferecida pelo próprio hospital.
Na sentença que determinou o início do tratamento de Josefa e de qualquer outro paciente que tenha prescrição de radioterapia sem ser portador de tumor maligno, o juiz federal Tiago José Brasileiro Franco, da 16ª Vara, também obriga o Estado ou União a realizarem todos os exames necessários para o início e continuidade do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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