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17 de Maio de 2024

Justiça condena faculdade por danos morais e materiais

Faculdade indenizará por demora em entrega de diploma.

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A demora de 6 meses na entrega do diploma obriga faculdade a indenizar aluno por danos morais. O caso foi decidido em 1ª grau pela 1º vara Cível da comarca de Pelotas, Rio Grande do Sul, fixando a condenação por danos morais em R$ 6 mil.

Foi condenada ao pagamento de dano material em virtude da faculdade não entregar o diploma ao tempo devido, e o Autor do processo a perder um emprego que exigia o diploma.

O Juiz Marcelo Malizia Cabral, da Comarca de Pelotas, apreciou a ação original, em que o aluno relatava os prejuízos morais e materiais com o atraso. Segundo ele, enquanto a colação de grau no curso de Recursos Humanos aconteceu em julho de 2014, e o aluno ainda não recebeu o diploma.

Mostra o descaso com o Aluno. A Ré não apresentou defesa, mesmo sendo devidamente citada na pessoa responsável, a diretora, decretada a revelia e com robusta documentação em anexo não deixou dúvidas da condenação.

Processo ainda tramita em juízo sob nº 022/1.14.0020841-4 e caso a Ré apresente recurso a matéria de direito poderá ser discutida, porém devido as inúmeras jurisprudências relacionadas a este assunto, dificilmente, para não dizer que não, será modificada.

  • Sobre o autorAdvogado, pós graduado em Processo Civil
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