Justiça condena faculdade por danos morais e materiais
Faculdade indenizará por demora em entrega de diploma.
A demora de 6 meses na entrega do diploma obriga faculdade a indenizar aluno por danos morais. O caso foi decidido em 1ª grau pela 1º vara Cível da comarca de Pelotas, Rio Grande do Sul, fixando a condenação por danos morais em R$ 6 mil.
Foi condenada ao pagamento de dano material em virtude da faculdade não entregar o diploma ao tempo devido, e o Autor do processo a perder um emprego que exigia o diploma.
O Juiz Marcelo Malizia Cabral, da Comarca de Pelotas, apreciou a ação original, em que o aluno relatava os prejuízos morais e materiais com o atraso. Segundo ele, enquanto a colação de grau no curso de Recursos Humanos aconteceu em julho de 2014, e o aluno ainda não recebeu o diploma.
Mostra o descaso com o Aluno. A Ré não apresentou defesa, mesmo sendo devidamente citada na pessoa responsável, a diretora, decretada a revelia e com robusta documentação em anexo não deixou dúvidas da condenação.
Processo ainda tramita em juízo sob nº 022/1.14.0020841-4 e caso a Ré apresente recurso a matéria de direito poderá ser discutida, porém devido as inúmeras jurisprudências relacionadas a este assunto, dificilmente, para não dizer que não, será modificada.