jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Justiça declara prescrita obrigação do Estado transferir veículo judicialmente

0
0
0
Salvar

O Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Uberaba julgou extinto, com resolução de mérito, o processo nº 0344685.62.2013.8.13.0701, movido contra o Estado de Minas Gerais, que visava obrigar o Estado à retirar um veículo do nome do autor da ação, bem como a declaração de inexistência de débitos decorrentes da propriedade do bem. O autor alegava ter vendido o veículo há mais de 20 anos, não sabendo o nome e endereço do comprador.

Ressaltando que a venda ocorreu há mais de 20 anos, o magistrado enfatizou que todo e qualquer direito ou ação contra as Fazendas Públicas, nos termos do art. , do Decreto 20.910/1932, prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se origina. Assim, declarou que a pretensão se acha batida pela prescrição.

A defesa do Estado de Minas Gerais foi apresentada pelo Procurador do Estado José Maria Brito dos Santos.

Acesse:

  • Publicações1763
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações140
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-declara-prescrita-obrigacao-do-estado-transferir-veiculo-judicialmente/121094312
Fale agora com um advogado online