Justiça declara prescrita obrigação do Estado transferir veículo judicialmente
O Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Uberaba julgou extinto, com resolução de mérito, o processo nº 0344685.62.2013.8.13.0701, movido contra o Estado de Minas Gerais, que visava obrigar o Estado à retirar um veículo do nome do autor da ação, bem como a declaração de inexistência de débitos decorrentes da propriedade do bem. O autor alegava ter vendido o veículo há mais de 20 anos, não sabendo o nome e endereço do comprador.
Ressaltando que a venda ocorreu há mais de 20 anos, o magistrado enfatizou que todo e qualquer direito ou ação contra as Fazendas Públicas, nos termos do art. 1º, do Decreto 20.910/1932, prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se origina. Assim, declarou que a pretensão se acha batida pela prescrição.
A defesa do Estado de Minas Gerais foi apresentada pelo Procurador do Estado José Maria Brito dos Santos.
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