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17 de Junho de 2024

Justiça determina que feriados trabalhados na jornada 12x36 deve ser remunerados em dobro

Publicado por Última Instância
há 12 anos
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Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso a chamada jornada 12x36 , os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - aprovada na última "Semana do TST" -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.

O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador...

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