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Justiça determina que feriados trabalhados na jornada 12x36 deve ser remunerados em dobro
Publicado por Última Instância
há 12 anos
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso a chamada jornada 12x36 , os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - aprovada na última "Semana do TST" -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador...
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