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15 de Maio de 2024

Justiça do Trabalho da 10ª Região suspende atividades durante a Semana Santa

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Conforme previsto na Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, artigo 62) e no artigo 256 do Regimento Interno do TRT da 10ª Região, não haverá expediente nem atendimento ao público na Justiça do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) durante o feriado da Semana Santa, de quarta-feira, 28 de março, a domingo de Páscoa, dia 1º de abril.

Com isso, os prazos processuais serão contados nos termos dos artigos 775 e seu parágrafo único, da CLT, e 224 do Novo Código de Processo Civil. Já o plantão judiciário durante o período da Semana Santa é regido pelos dispositivos da Resolução Administrativa nº 39/2009.

(Bianca Nascimento)

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