jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho rejeita excesso de formalismo no trâmite processual

1
0
0
Salvar

31/01/2013 - O excesso de formalismos e tecnicismos não pode prejudicar a solução de conflitos na Justiça do Trabalho. O entendimento é do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) ao julgar um agravo regimental impetrado pelo município de Sigefredo Pacheco na tentativa de anular uma citação de execução de processo trabalhista.

O agravo regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o objetivo de provocar a revisão de suas próprias decisões. Já a execução é uma fase processual em que a Justiça do Trabalho usa de todos os meios legais disponíveis para fazer cumprir uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso e a parte derrotada deve, definitivamente, pagar o valor devido.

No caso em questão, o município de Sigefredo Pacheco questionou o indeferimento, por parte da Presidência do TRT/PI, de uma petição solicitando a nulidade da citação de execução que foi recebida pela então secretária de Assistência de Saúde da cidade, Antônia Maria da Silva Oliveira, e não pelo prefeito à época, Raimundo Martins Sampaio. Com isso, o município solicitava a renovação do prazo para que pudesse questionar a execução, segundo ele, sob pena de afronta ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador Manoel Edilson Cardoso, explicou que, em virtude de as verbas discutidas nos conflitos trabalhistas possuírem natureza alimentar, "o legislador procurou afastar, no Processo do Trabalho, o excesso de formalismos e tecnicismos inerentes à Justiça comum e que tornam por demais morosa ou até mesmo impossível a solução de determinados conflitos".

Argumentou que os autos do processo mostram que a oficial da Justiça, por não haver encontrado o representante legal do município, cumpriu a determinação judicial procedendo à citação do ente público na pessoa da Secretária de Assistência Social do município.

"Assim, considerando a notória dificuldade vivenciada pelos Oficiais de Justiça para citação/intimação dos municípios na pessoa de seus Prefeitos ou representantes legais, bem assim os princípios da informalidade e celeridade que norteiam o Processo do Trabalho, reputa-se válida a citação do ente público por intermédio da Secretária de Assistência Social do município, pessoa que, pela própria natureza do cargo exercido, presume-se possuir ligação direta com o gestor municipal", destacou o desembargador Manoel Edilson Cardoso, negando provimento ao agravo regimental.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade no Tribunal Pleno.

PROCESSO: AGR Nº 0000199-68.2012.5.22.0000

(Robson Costa - ASCOM TRT/PI)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho cabem os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT/PI

Tel. (86) 2107-9520

asscom@trt22.jus.br

  • Publicações1421
  • Seguidores630322
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações424
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-rejeita-excesso-de-formalismo-no-tramite-processual/100320521
Fale agora com um advogado online