jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Justiça Federal de Goiás nega recurso da União e confirma sentença sobre equiparação do CAS com CHQAO.

Mais uma vitória para os oficiais QAO que foram preteridos no adicional de habilitação em grau maior por não possuirem o CHQAO.

há 3 anos
1
0
4
Salvar

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021, foi observada mais uma vitória na Justiça Federal de Goiás em relação à implantação do adicional de habilitação no mesmo percentual (54% sobre o soldo) percebido por militar habilitado com o CHQAO para militar do EB que fora promovido por já estar habilitado ao Quadro Auxiliar de Oficiais por meio do CAS. Trata-se da comumente chamada equiparação do CAS com o CHQAO.

No caso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Goiás confirmou sentença de procedência proferida pela 16ª Vara Federal de Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.

Segue abaixo a ementa e trecho do julgado:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PATENTE DE OFICIAL ADQUIRIDA ANTES DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (CHQAO). CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS). EQUIPARAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. ART. 5o DA LEI 11.960/2009. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. HIGIDEZ DA NORMA NO QUE TOCA AOS JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO REJEITADA PELO STF. RECURSO DA UNIÃO IMPROVIDO. [...] 4. No recurso, não foi trazido nenhum elemento apto a infirmar as conclusões do sentenciante. 5. No caso, o autor alcançou o oficialato antes da implantação efetiva do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) e da previsão deste como pré-requisito para a promoção de praças para oficiais do QAO (Quadro Auxiliar de Oficiais). 6. Assim, o recorrido conseguiu a sua patente como oficial antes mesmo da necessidade de realização do curso CHQAO, não sendo razoável exigir-lhe a conclusão deste, já que detinha a patente de oficial através da realização do CAS (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos), concluído em 29/11/1991. Portanto, o CAS, que levou à aquisição da patente de oficial antes da implantação efetiva do CHQAO como pré-requisito, possui, no caso do autor, os mesmos efeitos jurídicos de promoção exigidos atualmente com a realização do CHQAO, devendo, por consectário lógico, possuir também idênticos reflexos financeiros (percentual do adicional).

Podemos notar, desse modo, que a jurisprudência de Goiás junto ao TRF1 vem se consolidando no sentido de reconhecer o direito do militar preterido no valor do adicional a maior por não ser possuidor do CHQAO, mas que foi habilitado ao QAO simplesmente por ser possuidor do CAS, curso que o habilitava ao oficialato à época.

Fonte: Processo nº 1028266-87.2020.4.01.3500 – SJGO

Para maiores informações: dalenogareschubertadv@gmail.com ou WhatsApp (48) 991270477.

Dalenogare & Schubert Advogados


  • Sobre o autorEspecialistas em direito civil, trabalho, bancário e militar.
  • Publicações18
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações327
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-de-goias-nega-recurso-da-uniao-e-confirma-sentenca-sobre-equiparacao-do-cas-com-chqao/1286934340
Fale agora com um advogado online