jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Justiça Federal deve julgar ressarcimento ao Paraná por gastos com remédios

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Compete à Justiça Federa julgar ação de estado que busca o ressarcimento pela União de todas as despesas feitas por ordem judicial relativas à compra de remédios e produtos arrolados como sendo de responsabilidade financeira do governo federal pelo Ministério da Saúde. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que entendeu não ser competência do STF julgar o caso.

A ação foi proposta pelo estado do Paraná inicialmente perante a Justiça Federal, que declinou da competência e remeteu os autos ao Supremo. Na ação, o estado sustenta que compete à União, como gestora nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), assumir a responsabilidade financeira em relação a certos medicamentos e produtos.

Argumenta que, por vezes, o Judiciário determina...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-deve-julgar-ressarcimento-ao-parana-por-gastos-com-remedios/647600489
Fale agora com um advogado online