Justiça Federal deve julgar ressarcimento ao Paraná por gastos com remédios
Compete à Justiça Federa julgar ação de estado que busca o ressarcimento pela União de todas as despesas feitas por ordem judicial relativas à compra de remédios e produtos arrolados como sendo de responsabilidade financeira do governo federal pelo Ministério da Saúde. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que entendeu não ser competência do STF julgar o caso.
A ação foi proposta pelo estado do Paraná inicialmente perante a Justiça Federal, que declinou da competência e remeteu os autos ao Supremo. Na ação, o estado sustenta que compete à União, como gestora nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), assumir a responsabilidade financeira em relação a certos medicamentos e produtos.
Argumenta que, por vezes, o Judiciário determina...
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