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6 de Maio de 2024

Justiça Federal entende que a prescrição parcial da dívida não invalida execução extrajudicial

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A Juíza da 4ª Vara Federal entendeu que a prescrição apenas de parte da dívida oriunda de financiamento imobiliário não tem o condão de invalidar a execução extrajudicial.

O entendimento foi adotado numa ação ajuizada por mutuário do SFH em que se buscava a anulação da execução extrajudicial do contrato de financiamento imobiliário. O mutuário defendia, dentre outras, a tese de prescrição de parte das parcelas em atraso.

A tese não foi acolhida pela Juíza que consignou, na sentença proferida, que a existência de parcelas vencidas e não pagas, que não foram alcançadas pela prescrição, se mostrava suficiente para justificar e autorizar a execução extrajudicial.

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