Adicione tópicos
Justiça Federal entende que a prescrição parcial da dívida não invalida execução extrajudicial
Publicado por Justiça Federal do Estado de Goiás
há 13 anos
A Juíza da 4ª Vara Federal entendeu que a prescrição apenas de parte da dívida oriunda de financiamento imobiliário não tem o condão de invalidar a execução extrajudicial.
O entendimento foi adotado numa ação ajuizada por mutuário do SFH em que se buscava a anulação da execução extrajudicial do contrato de financiamento imobiliário. O mutuário defendia, dentre outras, a tese de prescrição de parte das parcelas em atraso.
A tese não foi acolhida pela Juíza que consignou, na sentença proferida, que a existência de parcelas vencidas e não pagas, que não foram alcançadas pela prescrição, se mostrava suficiente para justificar e autorizar a execução extrajudicial.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.