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5 de Maio de 2024

Justiça gratuita suspende pagamento de sucumbência por dois anos, diz TRT-4

Publicado por Consultor Jurídico
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A exigibilidade de pagamento de honorários de sucumbência por parte de trabalhador beneficiário da Justiça gratuita fica suspensa por dois anos, mesmo que o reclamante tenha créditos a receber em juízo. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Seguindo o mesmo entendimento adotado pelo Pleno da corte na Arguição de Incidente de Inconstitucionalidade 0020024-05.2018.5.04.0124, o colegiado considerou inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.

A redação do dispositivo, após a promulgação da Lei 13.267/2017 (reforma trabalhista), ficou assim: “Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão...

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