jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Justiça mantém prisão para acusado de estupro

0
0
0
Salvar

Em decisão unânime e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de R.M.S.F., com a alegação de haver constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital.

Extrai-se dos autos que em 10 de dezembro de 2013, por volta das 19h15, no Jardim São Conrado, o acusado foi surpreendido praticando atos libidinosos com sua enteada de 10 anos de idade. A mãe da criança teria retornado do trabalho quando, ao entrar em sua residência, se deparou com o réu correndo apenas de cueca e excitado sexualmente, percebendo que o mesmo teria deixado sua filha vestindo apenas uma camiseta no local. Ao ser questionado, R.M.S.F. respondeu que nada estava acontecendo.

A mãe da criança saiu de casa com seus pertences e dos filhos e posteriormente procurou a delegacia de polícia para noticiar os fatos. Os policiais, em diligências, encontraram o réu na casa de sua genitora e o prenderam em flagrante delito pela suposta prática de crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável). A criança foi encaminhada ao IMOL para ser submetida ao exame de corpo de delito, onde o médico legista constatou que a vítima apresentava o rompimento do hímen não recente.

A relatora do processo, Desa. Maria Isabel de Matos Rocha, observa que a prisão cautelar é necessária, pois o crime cometido pelo paciente possui gravidade concreta, já que se trata de violência sexual contra uma menor de apenas 10 anos de idade. Ressalta ainda que a liberdade do paciente mostra-se temerária, visto que a ficha de antecedentes criminais revela que este já foi processado em 2009 por crimes dispostos nos artigos 213 c/c artigo 224, caput, a, ambos do Código Penal, demonstrando inclinação do paciente à atividade criminosa.

“Ante o exposto, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado pelo presente habeas corpus, denego a ordem”, votou a relatora.

  • Publicações14505
  • Seguidores737
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-mantem-prisao-para-acusado-de-estupro/113732898
Fale agora com um advogado online