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17 de Junho de 2024

Justiça prorroga licença-maternidade de mulher que teve bebê prematuro

Publicado por Consultor Jurídico
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A juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro, da 27ª Vara Especial Cível do Distrito Federal, determinou a prorrogação em 54 dias da licença-maternidade de uma trabalhadora que teve bebê prematuro. O tempo corresponde ao período em que a recém-nascida ficou na UTI neonatal.

Segundo a magistrada, a decisão abre uma discussão sobre a ampliação da Lei 11.770/2008, que trata da prorrogação da licença-maternidade, mas sem contemplar os casos de parto prematuro.

“No entanto, essa regra deve ser mitigada. Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à aliment...

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