jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Justiça reconhece direito de vítima de golpe bancário a ter os valores doempréstimo fraudulentos restituídos (golpe da mão fantasma)

há 7 meses
3
0
0
Salvar

O Juizado Especial Cível do TJDFT reconheceu o direito do Autor, vítima de golpe bancário, a reaver os valores do empréstimo contraído em seu nome por golpistas.

O Autor recebeu uma mensagem de texto em seu celular que parecia ser do banco do qual é correntista. A mensagem notificava uma transferência via Pix em um valor superior a dois mil reais e instruía que, caso ele não reconhecesse a transação, deveria ligar para um número de telefone. O autor fez a ligação, foi atendido por uma suposta atendente que o instruiu a instalar um aplicativo chamado Anydesk em seu celular.

Posteriormente, ele percebeu várias movimentações financeiras desconhecidas em sua conta, incluindo o empréstimo de quantia elevada, que foi transferido via Pix para uma conta de outro banco que não reconhecia. O autor entrou em contato com o banco requerido, contestou as transações e registrou um boletim de ocorrência.

Contudo, o banco se recusou a devolver os valores e, em sede de contestação, argumentou que as transações foram feitas por um dispositivo confiável, já que o autor havia feito um reconhecimento facial em seu celular, bem assim que todas as transações a partir desse momento eram consideradas confiáveis. No entanto, o autor, representado pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, alegou que o golpe ocorreu em decorrência da falta de segurança do banco para com seus dados e, por essa razão, o Requerido deveria ser responsabilizado.

Acolhendo os argumentos apresentados pela parte autora, o juízo considerou que o banco tinha responsabilidade no caso e que a fraude ocorreu devido a falhas em seu sistema de segurança. O juiz declarou a inexistência do contrato de empréstimo e dos respectivos débitos, determinou a suspensão das cobranças do empréstimo e de todas as taxas relacionadas à operação bancária impugnada. Além disso, ordenou que o banco se abstivesse de enviar cobranças e promover descontos relacionados aos débitos declarados inexistentes e que não incluísse o nome do autor nos cadastros de inadimplentes em relação a esses débitos.

Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto

  • Sobre o autorAssessoria advocatícia jurídica, consultiva e extrajudicial
  • Publicações155
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações132
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-reconhece-direito-de-vitima-de-golpe-bancario-a-ter-os-valores-doemprestimo-fraudulentos-restituidos-golpe-da-mao-fantasma/2039429025
Fale agora com um advogado online