jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Justiça rejeita embargos à execução fiscal de valores expressivos

0
0
0
Salvar

Acatando impugnação apresentada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), a Juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros julgou improcedente embargos à execução fiscal (Proc. 0433.13.034289-5), apresentada por empresa de transporte rodoviário, reconhecendo a constitucionalidade da exigência do ICMS na prestação de serviços de transporte "terrestre" de passageiros, e correção do crédito tributário exigido.

Na ação, o Procurador do Estado, Joel Cruz Filho, defendeu a legitimidade da incidência do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros, a inexistência de afronta ao princípio da não-cumulatividade do imposto e a regularidade do procedimento fiscal que apurou desproporção na apropriação de créditos a título de consumo de combustíveis e aplicação indevida da alíquota nas operações de transporte interestadual, implicando em recolhimento a menor de ICMS, que acrescido de multas e juros perfaz a monta atual de R$ 5.480.830,01.

  • Publicações1763
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações24
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-rejeita-embargos-a-execucao-fiscal-de-valores-expressivos/372567571
Fale agora com um advogado online