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2 de Junho de 2024

Legitima Defesa da Morte

Publicado por Dyego Verissimo
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Agente Público + Vítima Refém + Legítima Defesa = Risco Altíssimo de Morte.


Com a entrada em vigor da lei 13.969, mais conhecida como pacote anticrime, o Governo deu aval para os agentes públicos matarem criminosos em caso de sequestro com vítimas reféns, e com isso além de reduzir a importância da negociação em casos como este,ainda trará um risco muito maior à vítima feita refém,deixe-me explicar meu ponto de vista.

O artigo 25,parágrafo único do código penal, passa a vigorar com a seguinte redação "Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.” (NR).

Ocorre que basta acompanhar alguns casos para perceber que na maioria das vezes , a negociação prevalece e o criminoso acaba se entregando ,veja bem, de forma alguma estou apoiando nenhum ato criminoso.

No entanto se invertermos esta ótica e nos colocarmos no lugar do sequestrador,ele estará muito mais disposto a matar a vítima , pois sabe que a qualquer momento um agente pode ceifar a sua vida e alegar legitima defesa.

No entanto vamos sempre esperar que o governo invista em treinamento de pessoal,para que se aprofunde na arte da negociação e em eventual casos como estes todos saiam ilesos.

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dyegoverissimoadv@gmail.com

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Penal,Lei Maria da penha,Execução Penal.
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