jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Lei 8.906/94: escritório de Advocacia não deve pagar anuidade à OAB, decide Justiça

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos
40
0
56
Salvar

O juiz federal José Carlos Motta, da 19.ª Vara Federal Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido de um escritório de advogados e determinou, em decisão liminar, a suspensão da exigibilidade da contribuição especial de sociedades perante a Ordem dos Advogados do Brasil/SP.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo...

-> Leia Completo...


Precisando de Cópias Processuais ? Fale com a Enviar Soluções!

📰 Veja também:

➡️ 28 aplicativos úteis para advogados aumentarem sua produtividade

➡️ Auxílio-doença: o que é, quem tem direito e como funciona?

................................................................................................

🔥 Curso de Atualização em Processo Civil - Com os melhores processualistas do país - 100% online!


  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35604
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-8906-94-escritorio-de-advocacia-nao-deve-pagar-anuidade-a-oab-decide-justica/554146606
Fale agora com um advogado online