Lei 8.906/94: escritório de Advocacia não deve pagar anuidade à OAB, decide Justiça
O juiz federal José Carlos Motta, da 19.ª Vara Federal Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido de um escritório de advogados e determinou, em decisão liminar, a suspensão da exigibilidade da contribuição especial de sociedades perante a Ordem dos Advogados do Brasil/SP.
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo...
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