Lei 8.906/94: escritório de Advocacia não deve pagar anuidade à OAB, decide Justiça
O juiz federal José Carlos Motta, da 19.ª Vara Federal Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido de um escritório de advogados e determinou, em decisão liminar, a suspensão da exigibilidade da contribuição especial de sociedades perante a Ordem dos Advogados do Brasil/SP.
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo...
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56 Comentários
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Creio que não só a anuidade de escritórios de advocacia, mas também imobiliárias, empresas de representação comercial, entre outros, deveriam obter a isenção.
Está aí mais uma causa em que vale lutar e reivindicar. continuar lendo
Imobiliárias... exatamente o que ia dizer! continuar lendo
Não seria uma espécie de bis in idem? Ora, a anuidade já paga pelo advogado não seria suficiente para tornar regular o seu exercício, independentemente do seu local de atuação. Haja vista ser ele profissional liberal. continuar lendo
É como cobrar IPVA da garagem que abriga o taxi ou caminhão. continuar lendo
Interessante é que os advogados que administram a OAB não sabem que somente a lei cria ou retira direitos e obrigações.
Se eles sabem então aquele enorme repertório de piadas (ultrajante aos) de advogados tem base fática. continuar lendo
Norberto tenho dúvidas e curiosidades para saber o que a OAB faz com tanto dinheiro arrecadado?
Quando um advogado entra na administração da OAB ele deixa de pensar como advogado e passa a pensar como político... continuar lendo
@davidlima
Não é o fim do mundo, mas nem muito bom também.
Tive vários professores que participam dos tribunais de ética aqui em SP - capital.
Especializados em darem penas severas e multas altíssimas para desencorajar a coisa errada.
Como há várias instâncias de apelação e sempre com caráter não impeditivo de continuar advogando, eles demoram anos para serem expurgados e enquanto isso, para a população, a classe continua sendo muito mau vista. Aquelas piadas infames não são de graça. continuar lendo
Quando meu condomínio passou a ser administrado por imobiliária administradora passou a receber boletos do Secovi, com cobranças anuais, primeiro ano foi pago sem a devida obs. porém nos seguintes discutimos em assembleia e decidimos não mais pagar, pois o secovi em nada nos auxilia, não há prestação de serviço em contrapartida. continuar lendo
Luiz não entendi, o que a obrigação de condomínio tem haver com contribuição de conselho ou contribuição sindical tem haver com o conselho? continuar lendo
Tem a ver que estamos no Plasil... o país que exporta sacanagem para o mundo todo. A princípio também não entendi, mas já vi de tudo, e a cada dia vejo uma nova.
Tá que nem a "Jovem Pan", é "uma atrás da outra"!!! continuar lendo