jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Lei da Anistia deve ser discutida no STF

há 16 anos
0
0
0
Salvar

Luiz Orlando Carneiro

Brasília, 21 de Outubro de 2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) ajuíza hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma argüição de descumprimento de preceito fundamental a fim de que a Corte decida se crimes praticados por militares e policiais no período da ditadura, como, por exemplo, o crime de tortura, estão cobertos pela Lei da Anistia (Lei 6.683 /79).

De acordo com o presidente da entidade, Cezar Britto, está na hora de o Supremo resolver "essa"notória controvérsia constitucional a respeito da abrangência da aplicação da Lei da Anistia", disse ele.

- Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, como a prática de homicídio, o desaparecimento forçado, o abuso de autoridade, bem como lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra os opositores políticos ao regime militar, que vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vi-gente Constituição Federal de 1988 - acrescenta o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

  • Publicações16584
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-da-anistia-deve-ser-discutida-no-stf/147518
Fale agora com um advogado online